A postagem da Carta Social (com
tarifa de R$ 0,01) só pode ser efetuada por beneficiários do Programa
Bolsa Família ou seus dependentes. A Carta Social deve ter peso máximo
de 10 gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito.
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Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia. A
postagem deve ser feita exclusivamente nos guichês de atendimento das
agências dos Correios, mediante a comprovação
de que o remetente é titular ou dependente de titular do programa Bolsa
Família. O envelope deve conter a identificação ‘carta social’.
Atualmente, mais de 13,3 milhões de famílias são beneficiárias do
Bolsa Família, segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. São cerca de 50 milhões de pessoas, se considerados os dependentes do maior programa social do governo federal.
A norma foi definida por portaria do Ministério das Comunicações
publicada em dezembro último e tem o objetivo de facilitar o acesso aos
serviços postais às camadas menos favorecidas da população.
Fonte: Portal Brasil.
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